TRT3. Competência territorial. Exceção à regra geral.
«Diante da situação concreta em exame nos autos, onde o reclamante apresenta inequívoca dificuldade de deslocamento, em razão do seu estado de saúde delicado, deve-se permitir, excepcionalmente, a fixação da competência do foro trabalhista em razão do domicílio do autor, ponderando-se a regra que disciplina a matéria (CLT, art. 651, caput) com a garantia constitucional do acesso à justiça (artigo 5º, XXXV, da CR/88), de forma a assegurar ao autor o efetivo exercício do direito de ação, constitucionalmente assegurado. Recurso ordinário a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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