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DOC. 144.5332.9001.5300

TRT3. Adicional de periculosidade. Exposição eventual ao risco. Súmula 364/TST.

«Segundo a Súmula 364, do TST, «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido». O caso em exame revela que a exposição do reclamante ao risco ocorria de forma eventual; e ainda que acompanhasse o abastecimento do veículo que dirigia, o risco não era maior do que o do motorista que leva seu carro ao posto de gasolina para abastecer, e permanece no veículo pelos momentos que isto dura.»

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