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DOC. 144.5332.9001.6400

TRT3. Carta de adjudicação. Valor do crédito do exequente.

«Se a declaração de que o bem foi adjudicado pelo valor do crédito, constante da carta de adjudicação, não correspondia à realidade, caberia ao exequente requerer a retificação dos termos da carta e mais, buscar a satisfação de seu crédito imediatamente e não depois de transcorridos sete anos, notadamente porque já havia outro bem penhorado.»

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