TRT3. Multa moratória. Redução pelo juiz. Possibilidade.
«A princípio, não se pode ignorar a cláusula que comina sanção para a hipótese de descumprimento do acordo. Entretanto, o exame de sua aplicabilidade não prescinde da análise das peculiaridades do caso concreto. Neste sentido, inferindo-se dos autos que embora tenha ocorrido o atraso de alguns dias no tocante ao pagamento da primeira parcela devida a Exequente e seu patrono a atrair a aplicação da cláusula penal, sem perder de vista que a Executada quitou a integralmente o pactuado, plenamente possível que o juiz reduza a multa moratória que se revela excessiva em contraponto ao valor acordado, pois assim autoriza o artigo 413, do Código Civil de aplicação subsidiária. Agravo que se nega provimento.»
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