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DOC. 144.5332.9001.7200

TRT3. Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Período já decorrido. Reintegração indevida.

«Decorrido há muito o período da estabilidade provisória, não há que se falar em reintegração ao emprego - até porque, segundo o laudo pericial, atualmente já não há sinais especiais específicos das moléstias, mas sim em conversão dessa reintegração em indenização substitutiva da estabilidade provisória, conforme pedido sucessivo postulado na inicial (1.b), medida essa que se impõe, em consonância com a Súmula 396/TST.»

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