Carregando…

DOC. 144.5332.9001.7400

TRT3. Multa oriunda do CLT, art. 477, § 8º. Não cabimento.

«O pagamento das verbas crepusculares dentro do prazo permissivo e estabelecido pelo § 6º do artigo epigrafado afasta a penalidade a que alude o § 8º do multicitado dispositivo legal. Importante sublinhar que a não tradição dos formulários CD/SD E FGTS, ao ensejo da quitação das parcelas devidas, não tem o elastério de atrair a cominação pertinente, porque a imposição da penalidade (§ 8º do CLT, art. 477) não dá margem a interpretação extensiva ou analógica e, via de consequência, deve ser interpretada restritivamente.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito