TRT3. Horas extras. Trabalho externo- motorista de caminhão.
«Apesar de o reclamante exercer atividade externa, ficou demonstrado que a empresa possuía mecanismos de fiscalização e controle de sua jornada de trabalho, em face da confissão ficta aplicada à reclamada. Nesse passo, não prevalece a previsão normativa concernente ao trabalho externo daqueles que laboram num raio superior a 30 Km do local da contratação, ficando, portanto, afastado o enquadramento do autor na hipótese prevista no inciso I do CLT, art. 62, fazendo jus às horas extras, na forma deferida em primeira instância.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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