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DOC. 144.5332.9002.0400

TRT3. Contrato de estágio. Nulidade. Vínculo de emprego.

«A validade do estágio depende do fato de as unidades concedentes terem condição de proporcionar experiência prática, ligada à formação profissional do estagiário, devendo o aluno estar apto a realizá-lo, sempre visando «ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho» (Lei 11.788/2008, art. 1º, §2º). Comprovado que a trabalhadora se equiparava aos outros empregados da empresa, sem acompanhamento específico por pessoa do quadro pessoal da parte concedente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, o vínculo de emprego deve ser reconhecido.»

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