TRT3. Reenquadramento funcional. Concurso público. Aprovação. Nomeação indeferida por comprovação de graduação incompatível com a previsão do edital. Afronta ao princípio da isonomia.
«Tendo sido indeferido o reenquadramento funcional da autora, aprovada em curso público, por não apresentar o diploma de graduação com titulação de bacharel, e sendo incontroverso nos autos que a reclamada procedeu à nomeação de outros candidatos aprovados com a mesma graduação e titulação da reclamante (graduação com titulação em licenciatura), tem-se por afrontado o princípio constitucional da isonomia, restando autorizado o reenquadramento vindicado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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