TRT3. Família. Prêmio pró-família. Programa bh vida. Requisitos.
«Não demonstrado que o agente comunitário de saúde cumpriu os requisitos exigidos na Lei Municipal 8.493/03 e no Decreto 11.658/04, para integrar umas das equipes do Programa BH Vida e fazer jus ao prêmio Pró-Família, a parcela não pode ser deferida, até mesmo porque cabe à Administração Pública Municipal decidir sobre a conveniência e oportunidade da inclusão do interessado, naquele programa, observadas as necessidades de serviço e a avaliação do servidor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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