TRT3. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Limites.
«A garantia constitucional possui contornos claros que não carecem de esforço interpretativo, art. 5.º, XXVI, CF, «in verbis»: «a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.»
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