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DOC. 144.5332.9002.2000

TRT3. Indenização por dano moral. Condições precárias de trabalho. Ofensa à dignidade do trabalhador. Reparação pecuniária devida.

«O empregador, quando expõe o empregado a situação degradante, extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo e atinge a dignidade do trabalhador, visto que o coloca em situação de profundo constrangimento passível de gerar danos à sua esfera moral e que impõe a necessária reparação. Evidenciando-se que o empregado esteve submetido a condições precárias de trabalho, notadamente por não lhe ter sido disponibilizado lugar adequado para realizar as suas necessidades fisiológicas, na forma determinada pela Norma Regulamentadora 18, aprovada pela Portaria 3214/78, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor do art. 5º, incisos V e X, da CR/88 e art. 186 e 927, ambos do Código Civil.»

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