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DOC. 144.5332.9002.2200

TRT3. Estabilidade provisória.

«O artigo 118 da Lei 8.213 estabelece como pressupostos da concessão da estabilidade provisória o recebimento do auxílio-doença acidentário. Na espécie, os acidentes relatados na inicial não resultaram em afastamento previdenciário, e também não deixaram qualquer sequela física ou emocional. A presença de doença ortopédica, sem qualquer nexo com atividades desenvolvidas pela empregada na empresa, não noticiada na peça inicial, não embasa pleito indenizatório de estabilidade prevista no artigo citado, porquanto não se trata de doença ocupacional, da qual, inclusive, a empregada teve alta do órgão previdenciário muito antes de sua dispensa.»

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