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DOC. 144.5332.9002.4300

TRT3. Confissão ficta. Efeitos. Limite.

«De acordo com o entendimento do C. TST, contido na Súmula 74, a presença das partes, em audiência, é exigida, fundamentalmente, para o fim de se tomar o depoimento pessoal, o que pode levar à obtenção, pela parte contrária, da confissão quanto aos fatos articulados. Assim, se a parte deixa de comparecer, injustificadamente, à audiência em que deveria depor, quando regularmente intimada, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte adversa, caso não haja prova pré-constituída nos autos em sentido contrário.»

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