TRT3. Cobrador. Intervalo intrajornada. Redução. Impossibilidade.
«Não mais se aplica a antiga OJ 342, II, da SDI-I do TST, que permitia a redução do intervalo intrajornada para motoristas e cobradores desde que observados alguns requisitos, dentre eles, a autorização por norma coletiva. O referido precedente foi cancelado e substituído pelos itens I e II da Súmula 437/TST, restando pacificado o entendimento segundo o qual é inválida a cláusula coletiva que contempla a supressão ou redução do intervalo intrajornada, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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