TRT3. Rescisão indireta. Princípio da oportunidade.
«Para fins de rescisão contratual indireta, a jurisprudência atual não exige obediência ao princípio da imediatidade e adota o princípio da oportunidade. Assim, o descumprimento reiterado, ao longo do pacto laboral, das condições comutativas do contrato de emprego faculta ao obreiro requerer a resolução do contrato no momento em que considera inviável a manutenção do vínculo empregatício.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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