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DOC. 144.5332.9002.6400

TRT3. Sucessão trabalhista. Alteração da propriedade empresarial ocorrida no âmbito do processo de recuperação judicial. Exceção.

«Ante a vinculação do contrato de trabalho à empresa, as alterações na sua propriedade, seja por mudança do quadro social, seja pela venda de estabelecimento ou fundo de comércio a terceiro, não exime o adquirente das obrigações trabalhistas afetas ao patrimônio adquirido (art. 10 e 448 da CLT), salvo se a aquisição se der em hasta pública ou na forma regulada pela Lei 11.101/05, em casos de falência ou recuperação judicial. E esta última hipótese é a que ressaiu do processado, não havendo espaço para o pretendido reconhecimento de sucessão trabalhista.»

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