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DOC. 144.5332.9002.7700

TRT3. Engenheiro. Piso profissional. Lei 4.950-a/66. Fixação em múltiplos do salário mínimo. Constitucionalidade.

«É possível a fixação inicial do salário profissional em múltiplos de salário mínimo, conforme previsto na Lei 4.950-A/66, sem que isso configure violação ao CF/88, art. 7º, IV, sendo vedada apenas a automática correção dos salários utilizando o mesmo parâmetro, nos termos da OJ 71 da SBDI-2 do TST. Desta forma, o reclamante tem direito de perceber o salário profissional previsto na lei, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente na data da sua contratação, com os reajustes assegurados à categoria profissional no curso do contrato de trabalho»

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