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DOC. 144.5332.9002.9300

TRT3. Empregado doméstico. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«Não é assegurada a aplicação da CLT aos empregados domésticos, a teor do art. 7º, alínea «a» do referido diploma consolidado, exceto o capítulo relativo às férias (Decreto 71.885/73, art. 2º), razão pela qual são indevidas as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.»

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