TRT3. Família. Bem de família alugado para terceiros. Possibilidade de a penhora recair sobre créditos decorrentes de aluguéis percebidos, de destinação não comprovada, com o propósito de satisfazer o crédito em execução
«Tratando-se de bem de família, alugado a terceiros, em que a única prova existente nos autos é relativa ao uso parcial do valor aferido para a locação de outro imóvel para a residência da executada, nenhum óbice há para que a penhora recaia sobre a diferença entre o valor aferido e o comprovadamente utilizado. Nestes termos, o direito de propriedade mostra-se de todo preservado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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