TRT3. Justa causa. Desídia. Ausência de reiteração das faltas injustificadas ao trabalho. Não configuração.
«O espelho de ponto demonstra que o autor faltou por três dias consecutivos, 16, 17 e 18/01/13, de quarta a sexta-feira, respectivamente. Como o sábado era compensado e o domingo era dia de folga semanal, o recorrido compareceu ao trabalho na segunda-feira, dia 21/01/13, trabalhou das 07:20 às 17:18 horas, quando certamente recebeu as cartas de advertência, porque elas estão datadas de 17 e 18/01, dias em que o autor não compareceu ao trabalho e, portanto, não as podia ter recebido. Após ter recebido supostamente as referidas cartas de advertências num mesmo dia (22/01/13) pelas mesmas faltas injustificadas cumulativas, o recorrido foi dispensado por justa causa, conforme carta de rescisão contratual, sem a observância da indispensável reiteração de faltas, já que se tratam de faltas leves, sem a qual a desídia não se caracteriza.»
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