TRT3. Incompetência da justiça do trabalho. Servidor público. Cargo em comissão. Livre nomeação e exoneração. Vínculo administrativo.
«Nos termos do art. 37, II, da CF, a contratação para cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) independe da prévia aprovação em concurso público. Contudo, impende ressaltar que a natureza de tal contratação é sempre administrativa, independente do regime jurídico que o órgão contratante adota (se estatutário ou celetista). Ora, a competência da Justiça do Trabalho, em relação aos servidores públicos, somente se aplica quando existe prévia aprovação em concurso público e submissão ao regime celetista. Na hipótese dos autos, trata-se de vínculo administrativo, cuja competência refoge aos limites desta Especializada, devendo a controvérsia ser dirimida perante a Justiça Comum.»
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