TRT3. Adicional de insalubridade. Cimento.
«Mesmo que no exercício das funções de pedreiro o reclamante utilizasse o cimento na preparação de argamassa para a construção, não tem direito ao adicional de insalubridade, porque nessa atividade ele não mantinha contato diretamente com álcalis cáusticos, de forma a se enquadrar a atividade no Anexo 13-A, da NR-15, da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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