TRT3. Multa do parágrafo 8º art. 477 CLT. Incorreção de valores. Inaplicabilidade.
«A eventual quitação incorreta de parcelas das verbas rescisórias, restando diferenças vindicadas em ação judicial, não resulta no direito à multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT, por falta de previsão legal. Não pode ser deferida sua aplicação a hipótese de fato diferente, pela restrição na interpretação da norma jurídica que comina penalidade (inciso II e parte final do inciso XXXIX CF/88, art. 5º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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