TRT3. Execução de título judicial trabalhista. Aplicação do CPC/1973, art. 745-A. Impossibilidade.
«Se o crédito trabalhista em execução está fundado em título executivo judicial, afigura-se inviável a aplicação do procedimento previsto no CPC/1973, art. 745-A, não havendo motivo justificador suficiente para o devedor não suportar integralmente a execução de uma só vez. Não se harmoniza com os princípios fundamentais do Processo do Trabalho, em especial a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, submeter o credor trabalhista ao parcelamento forçado do débito após percorrer toda a via crucis do processo de conhecimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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