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DOC. 144.5332.9003.4000

TRT3. Estabilidade acidentária. Ruptura contratual por iniciativa obreira. Não comprovação. Renúncia ao direito. Impossibilidade. Indenização devida.

«A estabilidade acidentária é garantida ao empregado que foi vítima de acidente de trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias com a percepção do benefício previdenciário nos moldes do Lei 8.213/1991, art. 118 e item II da Súmula 378 do C. TST. Em princípio, trata-se de direito irrenunciável, visto que tem por escopo resguardar a subsistência do trabalhador, considerando que, se dispensado logo após o afastamento previdenciário, enfrentará dificuldades para obter nova colocação no mercado de trabalho. Em face disso, a renúncia ao direito à estabilidade que implica a abdicação do próprio emprego exige a demonstração inequívoca da vontade manifestada pelo empregado de encerrar o contrato de trabalho. À míngua de prova nesse sentido, é devida a indenização estabilitária.»

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