TRT3. Imposto de renda. Apuração. Rendimentos pagos pela entidade de previdência complementar.
«O cálculo do Imposto de Renda incidente sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deverá ser feito sobre a totalidade do valor disponibilizado ao Autor, observadas as parcelas passíveis de tributação, em face da disposição contida no parágrafo 3º, do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 1127/2011, incluído pela IN RFB 1261, de 20/03/2012»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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