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DOC. 144.5332.9003.4600

TRT3. Imposto de renda. Apuração. Rendimentos pagos pela entidade de previdência complementar.

«O cálculo do Imposto de Renda incidente sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deverá ser feito sobre a totalidade do valor disponibilizado ao Autor, observadas as parcelas passíveis de tributação, em face da disposição contida no parágrafo 3º, do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 1127/2011, incluído pela IN RFB 1261, de 20/03/2012»

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