TRT3. Incapacidade processual. Nomeação de curador especial e intimação do Ministério Público.
«Verificando o magistrado que o reclamante não possui plena capacidade processual devido a limitações de ordem cognitiva, deve nomear curador especial e intimar o representante do Ministério Público do Trabalho para que oficie no feito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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