Carregando…

DOC. 144.5332.9003.5700

TRT3. Serviços prestados na limpeza de banheiros de utilização pública. Insalubridade reconhecida.

«A OJ 4 da SBDI-1 do TST não se aplica ao caso concreto, pois as reclamantes não trabalhavam realizando limpeza em residências e escritórios, mas se ativavam na higienização de banheiros colocados à disposição dos alunos da instituição de ensino, estimados em 2.949 usuários diariamente, segundo dados colhidos pelo perito. Nesse contexto, o lixo coletado pelas autoras era resultante de dejetos recolhidos em local de alta rotatividade de pessoas, colhidos durante a higienização de banheiros de uso coletivo, podendo essa atividade, sem dúvida, ser equiparada ao trabalho com esgoto sanitário. Veja-se, a propósito, que o perito, profissional de confiança do Juízo, avaliou que «o material encontrado em cestas e em vasos sanitários são semelhantes aos materiais encontrados em esgoto sanitário (fase inicial) e são compostos por bactérias, bacilos e outros seres vivos causadores de doenças». Nesse passo, ao proceder à limpeza diária dos banheiros frequentados por quase três mil pessoas, as reclamantes estavam expostas ao agente biológico permanentemente, fazendo jus ao adicional vindicado, no percentual de 40%, tal como previsto na NR 15, Anexo 14, do MTE. Recurso provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito