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DOC. 144.5332.9003.6700

TRT3. Doença do trabalho. Indenização por danos morais.

«A d. maioria da Turma decidiu em julgamento do recurso que a concessão do auxílio-doença acidentário ao trabalhador estabelece presunção favorável à existência de nexo de causalidade entre doença e trabalho, de modo que, se a prova revela que as atividades desenvolvidas pelo empregado incluíam a movimentação de cargas diversas, como sacos, madeira, caixotes, é razoável crer que o trabalho contribuiu como concausa para o agravamento da lesão na coluna que acomete o trabalhador. A descrição contida na história da moléstia mostra, inclusive, que o autor apresentou melhora após afastar-se do trabalho, o que também corrobora a conclusão acerca do nexo concausal. Desse modo, torna-se devida a reparação pelo dano moral, a cargo da empresa, que não comprovou a adoção de providências aptas a garantir um ambiente de trabalho protegido contra doenças do trabalhador, evidenciando culpa grave.»

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