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DOC. 144.5332.9003.7100

TRT3. Relação de emprego. Transportador autônomo de carga «agregado». Inexistência. Leis 7.920/84 e 11.442/2007.

«O trabalhador que desempenha serviços de transporte de carga com exclusividade para determinada empresa, utilizando-se de caminhão próprio, arcando com os custos de seu veículo e remunerado por meio de fretes em valores manifestamente superiores àqueles auferidos por motoristas empregados, está enquadrado na condição de trabalhador autônomo de cargas «agregado», nos termos da Lei 11.442/2007, caracterizando-se relação de natureza comercial entre ele e a empresa que contrata os seus serviços. Retratado nos autos que a prestação de serviços do autor no plano fático ocorreu em conformidade com o regramento específico das Leis 7.920/84 e 11.442/2007, impõe-se o desprovimento da pretensão recursal obreira de declaração do vínculo empregatício.»

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