TRT3. Prova pericial. Prevalência. Levantamento das condições de trabalho e conclusão.
«Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial oficial (CPC, art. 436), pois a perícia é meio elucidativo e não conclusivo, podendo formar sua convicção com outros fatos ou elementos presentes nos autos, segundo o princípio da persuasão racional livre e convencimento motivado. Somente diante de elementos de convicção consistentes em sentido contrário é que a prova técnica pode ser desprezada pelo julgador. Não sendo elididos os levantamentos periciais, prevalecem, as conclusões do expert .Ressalte-se que a perícia é predominantemente técnica e a prova de fatos que ensejam a conclusão técnica é matéria que pode ser elucidada por outros meios de prova. Se há a prova de que o levantamento sobre as condições de trabalho realizado pelo perito não corresponde à realidade contratual, isso pode levar à inconsistência da conclusão que partiu de uma premissa fática equivocada. Havendo prova sobre as condições de trabalho diversas do levantamento realizado pelo perito, o convencimento do julgador pode de distanciar da conclusão pericial.»
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