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DOC. 144.5332.9003.8800

TRT3. Sócio retirante. Responsabilidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Impossibilidade.

«Comprovado nos autos que se operou a saída de ex-sócio da sociedade, que necessitou de pronunciamento judicial (Justiça Comum) para compelir o sócio remanescente a promover os atos correspondentes à saída do retirante junto aos registros do comércio e inexistindo qualquer comprovação de que a partir de então o retirante se beneficiou da sociedade, a data para a aplicação dos artigos 1003 e 1032 do Código Civil deve ser a data correspondente à transação (saída do ex-sócio) e não data do trânsito em julgado que ordenou a prática dos atos correspondentes junto ao Registro do Comércio.»

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