TRT3. Embargos à execução.início do prazo. Bloqueio de numerário. Citação da devedora.
«Uma vez que o bloqueio de numerário, via Bacenjud, ocorreu antes da citação da empresa, somente após, inicia-se o prazo para oposição dos Embargos à Execução. É indispensável a citação da Agravante, pois, nos termos do CLT, art. 880, a Parte só tomou conhecimento de sua inclusão ao feito como devedora mediante a intimação, sendo esse o início do prazo para oposição dos Embargos à Execução.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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