TRT3. Transporte de valores. Indenização por dano moral.
«Para a configuração do dano moral, com direito à indenização correspondente, há que se comprovar a existência dos três requisitos essenciais para a responsabilização civil, a saber: ato abusivo ou ilícito, nexo de causalidade e implemento do dano. Comprovado nos autos que a Reclamante transportava valores sem qualquer segurança, em desacordo com os ditames da Lei 7.102/83, ela faz jus à indenização por danos morais, porquanto a conduta ilícita adotada pela empregadora, no caso, revela desapreço pela pessoa do empregado, circunstância bastante para configurar a ofensa aos direitos da personalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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