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DOC. 144.5335.2000.3100

TRT3. Estabilidade provisória. Representante sindical sem cargo de direção. Previsão em norma coletiva. Possibilidade.

«Reveste-se de validade norma coletiva que estende as garantias próprias dos dirigentes sindicais a quem não ocupa cargo de direção. No presente caso, a Cláusula 29ª da Convenção Coletiva confere ao Representante Sindical das bases eleitorais as prerrogativas previstas no Art. 543 e seus parágrafos caso a empresa possua mais de 100 empregados, requisitos atendidos pela Reclamante.»

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