TRT3. Acidente de trabalho. Treinamento insuficiente. Indenização devida.
«É dever do empregador ministrar ao trabalhador, de forma ampla e efetiva, treinamento para que possa operar com segurança as máquinas com as quais deve exercer a sua função. Sobrevindo, no curso da jornada, acidente do qual decorre lesão ao trabalhador, e constatado não ter o empregador lhe ministrado o devido treinamento, cumpre seja responsabilizado pelos danos materiais, morais e estéticos daí advindos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito