TRT3. Laudo pericial. Vinculação do juízo.
«Embora o Juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, a teor do preceito estampado no CPC/1973, art. 436, o órgão jurisdicional não deve, sem motivo plausível e relevante, desconsiderar as conclusões do perito do Juízo, o qual detém conhecimentos técnicos valiosos para o deslinde da controvérsia debatida nos autos, principalmente quando, como na situação vertente, a reclamada não traz ao feito qualquer elemento de convicção capaz de infirmar a prova técnica.»
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