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DOC. 144.5335.2000.5000

TRT3. Terceirização ilícita. Serviços ligados à atividade-fim da tomadora. Concessionária de serviços públicos. Responsabilidade.

«Conforme entendimento consolidado no âmbito do Col. TST a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos, ostenta natureza administrativa e, como tal, ao tratar, em seu art. 25, da contratação com terceiros de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, não autorizou a terceirização da atividade-fim das empresas do setor elétrico, considerando que esse diploma administrativo não aborda matéria trabalhista, nem seus princípios, conceitos e institutos, cujo plano de eficácia é outro. Assim, tal dispositivo legal, não pode ser interpretado de forma extensiva para que se inclua, no rol das atividades passíveis de terceirização lícita, os serviços integrantes da atividade-fim da concessionária de serviços públicos.»

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