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DOC. 144.5335.2000.5500

TRT3. Imposto de renda. Rendimentos recebidos acumuladamente. Apuração mensal. Nova norma.

«O Imposto de Renda é devido a partir de quando o rendimento se torna disponível para o contribuinte, devendo ser observada a legislação vigente na data do recolhimento. A partir da edição da Lei 12.350/2010, que inseriu o art. 12-A na Lei 7.713/88, o Imposto de Renda sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo deve incidir mês a mês, mediante utilização de tabela progressiva, nos moldes do citado dispositivo legal e do art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 07/02/2011.»

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