TRT3. Contribuição sindical rural. Editais genéricos.
«A publicação de editais genéricos, desprovidos de indicação do quantum devido e do destinatário da convocação, não constitui o devedor em mora, haja vista que a contribuição sindical é modalidade de tributo que demanda notificação pessoal, nos termos do CTN, art. 145.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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