TRT3. Ensino à distância. Professor. Atividade comprovada.
«Se as normas coletivas aplicáveis ao caso definem como critério distintivo da atuação do professor e do preceptor a ministração regular de aulas, é de se reconhecer que a autora atuou como professora, eis que ficou provado nos autos que ela ministrava aulas com regularidade, além de aplicar e corrigir os trabalhos realizados, atuando em atividades de magistério e não meramente administrativas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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