TRT3. Excesso de penhora. Valor superior ao valor executado. Validade.
«Considerando que a executada não pagou a importância reclamada, não garantiu a execução mediante depósito do valor atualizado acrescido das despesas processuais, tampouco nomeou bens livres, desembaraçados e em valor suficiente para cobrir o débito, mostra-se legítima a penhora sobre o bem encontrado, ainda que de valor superior ao da execução, máxime quando este bem garante créditos trabalhistas de diversos outros processos. Além disso, após a concretização da arrematação em valor superior ao débito exequendo, a quantia que sobrepujar será restituída à executada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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