TRT3. Agravo de petição. Execução trabalhista. Disciplina legal. Alienação por iniciativa particular. Cabimento.
«A execução trabalhista é regida pelo direito processual do trabalho, cuja omissão pode ser suprida por intermédio da Lei 6.830/80. Subsistindo a omissão, é admissível a subsidiariedade ao Código de Processo Civil. Logo, no processo do trabalho, é cabível a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, eis que existe compatibilidade entre esse sistema e o processo judiciário do trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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