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DOC. 144.5335.2000.8300

TRT3. Enquadramento sindical. Estruturação legal. Voluntarismo inexistente.

«O enquadramento sindical no Brasil é baseado, inicialmente, pelo critério de organização empresarial, isto é, a atividade econômica preponderante desenvolvida pela empresa. Assim, sob o prisma obreiro, o empregado integra a categoria profissional correspondente à atividade da empregadora (sindicato vertical). Exceção ocorre quanto à categoria profissional diferenciada, que agrupa profissionais liberais ou empregados que exercem um mesmo ofício (sindicato horizontal). A questão é de ordem legal e independe de vontade ou escolha, pois o direito positivo pátrio não concede voluntarismo em questão de categoria sindical e representação sindical.»

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