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DOC. 144.5335.2000.9400

TRT3. Justa causa. Mau procedimento. Infração às Leis de trânsito. Prejuízos materiais.

«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou o seu livre convencimento fundamentado na prova colhida nos autos, e concluiu que o reclamante se envolveu em acidente de trânsito, por estar dirigindo em velocidade muito acima do limite máximo da velocidade permitida para o local, que era a passagem de um pedágio em Três Rios (RJ), causando danos patrimoniais ao veículo de propriedade da reclamada. Diversamente do que alega o reclamante recorrente em suas razões recursais, sua testemunha atestou em Juízo que com a frenagem brusca, a carga desceu em direção ao caminhão e causou danos à cabine. Por outro lado, tendo o reclamante comunicado o fato à reclamada, este determinou o deslocamento de outro caminhão para remover a carga, mas o reclamante não aguardou a chegada desse caminhão, retirou-se do local sem autorização do empregador, e, ainda, procedeu a uma manobra arriscada, dando marcha-a-ré no Posto de Pedágio.»

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