TRT3. Indenização por danos materiais e morais. Acidente do trabalho. Culpa concorrente.
«A reclamante foi admitida em 06/09/2011, exercia a função de «auxiliar de produção», quando sofreu acidente de trabalho. Em 09/12/2011, ao puxar uma folha de papel laminado da máquina que trabalhava, teve seu braço esquerdo «engolido» pela referida máquina, lhe ocasionado fraturas no antebraço esquerdo, sendo necessária a realização de cirurgia para a colocação de placas e pinos. É incontroversa a ocorrência do acidente de trabalho, para o qual concorreram reciprocamente reclamada e reclamante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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