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DOC. 144.5335.2001.0100

TRT3. Período relativo ao vínculo empregatício reconhecido. Contribuições previdenciárias.

«Embora haja certo dissenso jurisprudencial a respeito da matéria, este Relator adota o posicionamento de que «A decisão proferida pelo E. STF no recurso extraordinário de 569056/PA ratifica o entendimento consolidado na Súmula 368, I, do C. TST. Portanto, a Justiça do Trabalho não detém competência para executar as contribuições previdenciárias relativas ao período de anotação na CTPS. Adota-se o entendimento exarado pela Suprema Corte no sentido de que a mera determinação de anotação na CTPS obreira não constitui obrigação em pecúnia, mas mera obrigação de fazer, não constituindo título executivo hábil a amparar a execução das contribuições previdenciárias relacionadas ao período contratual ali reconhecido. Agravo desprovido.» (00387201107603008-AP; Agravante: UNIÃO FEDERAL (PGF); Agravados: JOSÉ FERNANDO RESENDE DUTRA e CLAUDINEI ADRIANO DE PAULA; Turma Recursal de Juiz de Fora; publ. 14.11.2013).»

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