TRT3. Ação trabalhista. Processo de conhecimento. Competência. Suspensão. Reclamada em recuperação judicial. Inocorrência.
«O simples fato de a empresa reclamada estar em processo de recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho, e a ação trabalhista deve prosseguir tramitando normalmente, sem a suspensão do respectivo processo, até a apuração, se for o caso, dos valores devidos ao autor, quando então deverá ser habilitado o respectivo crédito perante o juízo da recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 6º, parágrafos 1º e 2º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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