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DOC. 144.5335.2001.2000

TRT3. Recurso ordinário. Valor de alçada. Matéria não constitucional. Irrecorribilidade.

«Conforme previsão contida no Lei 5.584/1970, art. 2º, §3º e §4º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 7.402/85, não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão proferida em processo cujo valor dado à causa não atinja o dobro do salário mínimo legal, vigente à época da propositura da ação, e desde que a pretensão recursal não verse sobre matéria constitucional em sentido estrito ou envolva violação à Constituição Federal.»

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